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Uso de máscara passa ser obrigatório no transporte público de São Paulo

Um decreto publicado pelo Governo do Estado de São Paulo, nesta quinta-feira, 30, no diário oficial, torna obrigatório o uso de máscaras, podendo ser de tecido, nos transportes públicos, carros de aplicativos e táxis em São Paulo. Também o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, assinou decreto similar fazendo valer a determinação também para a capital paulista.

A medida valerá a partir da segunda-feira, quatro de maio, para passageiros do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e de ônibus intermunicipais administrados pelo Governo do Estado. Segundo o Governador, valerá também para os carros de aplicativos e táxis, onde tanto o motorista quanto o passageiro deverão fazer uso do equipamento.

“As empresas serão fiscalizadas pelos órgãos municipais e estaduais. Elas serão advertidas se percebermos que não estão cumprindo essa determinação, seja elas públicas ou privadas. Depois da advertência, elas poderão ser multadas”, disse João Doria. Pelo decreto municipal, a multa poderá ser de R$ 3,3 mil por dia, por ônibus que tiver pelo menos uma pessoa sem máscara, explicou Bruno Covas.

“Todos os motoristas de aplicativos e de táxis deverão obrigatoriamente, a partir de 4 de maio, estarem trabalhando com máscaras e todos os usuários também deverão usar máscaras. O motorista está apto a negar corrida ao passageiro que não estiver portando máscara”, completou Doria.

 |  Redação  |  Diocese

Um decreto publicado pelo Governo do Estado de São Paulo, nesta quinta-feira, 30, no diário oficial, torna obrigatório o uso de máscaras, podendo ser de tecido, nos transportes públicos, carros de aplicativos e táxis em São Paulo. Também o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, assinou decreto similar fazendo valer a determinação também para a capital paulista.

A medida valerá a partir da segunda-feira, quatro de maio, para passageiros do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e de ônibus intermunicipais administrados pelo Governo do Estado. Segundo o Governador, valerá também para os carros de aplicativos e táxis, onde tanto o motorista quanto o passageiro deverão fazer uso do equipamento.

“As empresas serão fiscalizadas pelos órgãos municipais e estaduais. Elas serão advertidas se percebermos que não estão cumprindo essa determinação, seja elas públicas ou privadas. Depois da advertência, elas poderão ser multadas”, disse João Doria. Pelo decreto municipal, a multa poderá ser de R$ 3,3 mil por dia, por ônibus que tiver pelo menos uma pessoa sem máscara, explicou Bruno Covas.

“Todos os motoristas de aplicativos e de táxis deverão obrigatoriamente, a partir de 4 de maio, estarem trabalhando com máscaras e todos os usuários também deverão usar máscaras. O motorista está apto a negar corrida ao passageiro que não estiver portando máscara”, completou Doria.